terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Recebeu cartão de crédito, sem ter solicitado? Saiba quais são os seus direitos!


É comum os consumidores serem surpreendidos em suas residências com o recebimento de cartão de crédito sem terem solicitado, mas muitos deles não sabendo como proceder ou não fazendo ideia dos transtornos que podem vir a sofrer, apenas desconsideram a correspondência.

Em muitos casos os consumidores além de receber o cartão, sem prévia solicitação, ainda recebem faturas, sem mesmo ter utilizado o produto. E em situações absurdas tem seus nomes inseridos no  SPC/SERASA, o que é um absurdo.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática. Vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.


Portanto o envio de cartão de crédito ao endereço do consumidor, sem sua prévia solicitação, é um prática comercial considerada abusiva. Isso porque o Cartão de Crédito é um contrato e como todo contrato exige que as partes manifestem o desejo de contratar. Como o cartão não foi solicitado não houve manifestação da vontade do consumidor, o que torna o contrato inválido. Todavia todo cuidado é pouco. Explico. Comumente os cartões são enviados ainda bloqueados com a informação de contato para desbloqueio e cadastro de senha. Se o consumidor solicita o desbloqueio, mesmo não tendo solicitado, acaba aceitando ao contrato e pode vir a receber cobranças de anuidades. Portanto, se você não solicitou o produto e não deseja utilizá-lo, não o desbloqueie!

Se você recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado recomendamos as seguintes providências:

1º Não desbloqueie o cartão ou cadastre senha se você não deseja utilizá-lo.

2º Entre em contato com a Ouvidoria do Banco responsável pelo envio da correspondência, solicitando o cancelamento do contrato e eventuais cobranças. É importante anotar, protocolos, horário de atendimento e nome do atendente.

3º Acione o PROCON e registre uma denúncia contra a instituição financeira que enviou o cartão, informando que você não solicitou. Fazendo isso você evita que outras pessoas passem pelo mesmo problema, pois o Procon irá notificar o banco para que ele cesse o envio de cartões.

4º Além disso, você pode e deve procurar um advogado e pleitear indenização por danos morais, pois o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que o envio de cartão de crédito, sem prévia solicitação do consumidor, gera dano moral. Veja aqui.

Importante!!!! Para o Superior Tribunal de Justiça o consumidor não precisa ter seu nome inserido no SPC/SERASA para fazer jus a indenização, basta receber o cartão sem ter solicitado.

A decisão foi proferida em Recurso Especial em Ação Civil Pública impetrado pelo MP/SP. RESP 1199117.

Ps. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 03.06.2015 a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa